Para além das alterações burocráticas, a entrada em vigor da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em 4 de fevereiro, deve ser vista também como um movimento estratégico para destravar a pauta de investimentos no país. 

Ajustes ainda precisam ser feitos. No entanto, a segurança jurídica trazida pelo novo marco contempla o alicerce para a prosperidade que a indústria precisa e gerando impacto positivo na sociedade, sem comprometer a proteção ao meio ambiente.

Há muito, o setor produtivo alerta que complexidade não é sinônimo de proteção. Pelo contrário, o emaranhado de regras difusas afasta o capital e pune quem gera trabalho e renda. Com as mudanças previstas, ganham vários setores, mas, sobretudo, a indústria. Fortalecida em um cenário de maior estabilidade jurídica, essa indústria poderá seguir contribuindo para a solução de problemas, assim como tem historicamente feito, especialmente aqueles ligados ao meio ambiente.

Em Goiás, já havíamos avançado com leis estaduais mais eficientes. Agora, a esfera federal acompanha esse passo. Mesmo que ainda sejam necessárias adaptações a alguns dispositivos, o texto traz modernizações relevantes. Um exemplo é a garantia de renovação automática para quem cumpre prazos, protegendo o bom empreendedor. Ou, ainda, a desvinculação da Certidão de Uso do Solo como condicionante prévia absoluta, que paralisava projetos em função de trâmites administrativos antes mesmo de começar a análise técnica ambiental. Com a nova lei, a análise correrá em paralelo, e quem ganhará é a eficiência.

Os números comprovam a urgência desse novo marco legal. Levantamentos de anos anteriores da Confederação Nacional da Indústria indicam que existem mais de 27 mil normas no Brasil que contribuem para entraves no licenciamento, e que acabam dificultando investimentos em diversos segmentos. Destravar essas amarras é permitir que o recurso privado cumpra sua função social. Apenas na indústria, a cada R$ 1,00 produzido, são gerados R$ 2,43 na economia. Assim, sem a burocracia desnecessária, ganha toda a cadeira produtiva, incluindo comércio e serviços.

O meio ambiente também sai fortalecido, já que a lei impõe uma contrapartida clara. Empresas de todos os segmentos terão aumentada sua responsabilidade de manter uma governança ambiental sólida e transparente. Não bastará apenas requerer uma licença; será preciso comprovar a conformidade técnica desde a fase preparatória até o estrito cumprimento das condicionantes. O rigor técnico sai do papel e vai para a realidade da operação.

A sustentabilidade, para ser alcançada em sua plenitude, deve se apoiar no tripé da inclusão social, prudência ecológica e eficiência econômica. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental nos convida a superar a falsa dicotomia entre crescer e preservar, fortalecendo a capacidade do país de cuidar, simultaneamente, de suas pessoas e de seus recursos naturais.