Representando as indústrias locais que não se enquadram nos sindicatos patronais, a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) celebrou em 2025 três convenções coletivas de trabalho, todas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego neste mês. As convenções têm efeitos retroativos a 1º de maio, data-base das respectivas categorias, e vigência de um ano, até 30 de abril de 2026.
As convenções foram firmadas com as seguintes entidades laborais: Federação dos Trabalhadores na Indústria e Agroindústria nos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (FTIAEG-TO-DF), Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro-Oeste (Fequim-CO) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF (Sindtifa-DF).
O cumprimento dos instrumentos coletivos é obrigatório por parte das empresas do DF que empregam trabalhadores abrangidos pelas categorias. Em caso de dúvida sobre o enquadramento da indústria ou sobre a aplicação das convenções coletivas, entre em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra, pelo e-mail assessoriasindical@sistemafibra.org.br ou pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas.
Todas as categorias tiveram aumento real no respectivo piso salarial e reajuste no auxílio-alimentação. Os reajustes são calculados sobre os salários de abril de 2025. Entenda o que ficou definido nas três negociações:
Leia também:
Indústrias farmacêuticas
O piso salarial da categoria representada pelo Sindtifa-DF passou de R$ 1.621,00 para R$ 1.718,00. O reajuste salarial acertado na negociação foi de 5,32% para os empregados que recebem até R$ 10.558,00 mensais. Para aqueles que recebem acima desse valor, o reajuste foi fixado em R$ 562,00.
Indústrias químicas
A convenção firmada com a Fequim-CO abrange os trabalhadores das indústrias químicas para fins industriais, preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão, velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforo, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, material plástico (inclusive da produção de laminados e plásticos), matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e produtos para limpeza.
O piso da categoria passou de R$ 1.593,00 para R$ 1.689,00. Para todos os trabalhadores, o reajuste salarial foi de 5,32%.
Outras indústrias
A convenção coletiva firmada com a FTIAEG-TO-DF abrange os trabalhadores de indústrias instaladas no Distrito Federal não representados por sindicato laboral específico. O piso salarial nesse caso passou para R$ 1.634,00 na categoria iniciante; R$ 1.732,00 para a categoria de meio oficial; e R$ 2.242,00 para a categoria profissional da produção. O reajuste salarial foi de 5,32% para todos os empregados.
Texto: Anna Halley
Foto: Iano Andrade/CNI – 11.7.2023
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra
0Comentários